- 1 -A ESTG dispõe de serviços técnicos e administrativos próprios, que são organizações permanentes de apoio técnico e administrativo às suas atividades, nos termos dos estatutos do IPLeiria e dos regulamentos orgânicos do Instituto e da Escola.
- 2 -Os serviços técnicos e administrativos próprios da ESTG constituem uma direção de serviços, dependente hierarquicamente do diretor.
- 3 -Os serviços técnicos e administrativos próprios da ESTG dispõem de regulamento orgânico, proposto pelo diretor desses serviços, aprovado pelo diretor, obtido o parecer do conselho de representantes, e homologado pelo presidente do IPLeiria, devendo aquele ser articulado com o regulamento previsto no n.º 3 do artigo 12.º dos estatutos do IPLeiria.
Artigo 63.º — Serviços técnicos e administrativos próprios
Vigente desde: 18/11/2025
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