Os titulares de qualquer dos órgãos colegiais da ESTG podem perder o mandato quando se verifique qualquer das situações seguintes:
- a)Deixem de pertencer ao corpo pelo qual foram eleitos ou designados;
- b)Estejam impossibilitados de exercer as suas funções por período superior a um terço do mandato;
- c)Quando faltem, sem motivo justificativo, a mais de três reuniões por ano de mandato, salvo se o regimento dispuser número menor;
- d)Sejam condenados em processo penal ou disciplinar durante o período do mandato por infração grave cometida no exercício das funções para que foi eleito;
- e)Outras definidas pelos regimentos dos respetivos órgãos.