- 1 -A ESTG procede à elaboração ou revisão dos seus regulamentos internos, quando as suas disposições sejam contrárias aos estatutos do IPLeiria e aos presentes estatutos, no prazo de seis meses, a contar da data da entrada em vigor destes estatutos.
- 2 -Ressalvam-se do disposto no número anterior os regulamentos eleitorais dos órgãos colegiais, que devem ser aprovados em prazo compatível com o início dos procedimentos a desencadear com vista à nova composição destes órgãos nos termos do n.º 2 do artigo seguinte.
Artigo 81.º — Regulamentos internos
Vigente desde: 18/11/2025
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Em vigor desde 18/11/2025