- 1 -Aos atuais órgãos uninominais é aplicável o disposto no n.º 1 do artigo 99.º dos estatutos do IPLeiria.
- 2 -A nova composição dos órgãos colegais deve ser desencadeada nos 60 dias úteis após a entrada em vigor destes estatutos.
- 3 -Com a entrada em vigor dos presentes estatutos, os coordenadores dos departamentos são constituídos órgãos uninominais de coordenação dos departamentos existentes nessa data, completando o mandato para que hajam sido eleitos ao abrigo da anterior organização, passando a ter as competências previstas nos presentes estatutos.
Artigo 82.º — Composição dos órgãos
Vigente desde: 18/11/2025
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Em vigor desde 18/11/2025