- 1 -A entrada em vigor dos presentes estatutos não prejudica a contagem do limite de mandato do atual diretor.
- 2 -Os presidentes dos órgãos colegiais e os coordenadores de departamento que, à data de entrada em vigor dos presentes estatutos, estejam a cumprir o segundo mandato consecutivo podem ser eleitos por mais um mandato consecutivo.
Artigo 84.º — Limites de mandatos
Vigente desde: 18/11/2025
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Em vigor desde 18/11/2025