- 1 -O Diretor é nomeado pelo Presidente do IPP de entre os docentes a tempo integral da instituição.
- 2 -O Diretor fica dispensado da prestação de serviço docente sem prejuízo de, por sua iniciativa, o poder prestar, sem direito a remuneração adicional.
- 3 -O cargo de Diretor é exercido em regime de dedicação exclusiva e o seu mandato tem a duração de quatro anos, podendo ser renovado uma única vez.
- 4 -Em caso de cessação antecipada de mandato, o novo Diretor inicia novo mandato.
- 5 -O Diretor pode ser exonerado a todo o tempo pelo Presidente.
- 6 -O Diretor pode ser coadjuvado por um Subdiretor, por si livremente escolhido, podendo ser exterior à ESAE-IPP.
- 7 -O Subdiretor pode ser exonerado a todo o tempo pelo Diretor e o seu mandato cessa com a cessação do mandato deste.
- 8 -Em caso de vacatura do cargo de Diretor, o Subdiretor mantém-se em funções até à substituição daquele.
Artigo 11.º — Diretor e Subdiretor
Vigente desde: 05/01/2022
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