- 1 -O Conselho Técnico-Científico é constituído por um máximo de 25 representantes eleitos nos termos previstos nos regulamentos da ESAE-IPP, pelo conjunto dos:
- a)Professores de carreira da ESAE-IPP, até ao número de 14;
- b)Equiparados a professor ou professores convidados, em regime de tempo integral, com contrato com a Escola há mais de 10 anos nessa categoria, em número de 2;
- c)Docentes com o grau de doutor, em regime de tempo integral, com contrato de duração não inferior a um ano, qualquer que seja a natureza do seu vínculo à instituição, em número de 2;
- d)Docentes com o título de especialista, não abrangidos pelas alíneas anteriores, em regime de tempo integral, com contrato com a instituição há mais de dois anos, em número de 2.
- 2 -No caso de não ser possível preencher as quotas previstas nas alíneas do número anterior, as vagas sobrantes são distribuídas, sucessivamente, pelos representantes referidos nas alíneas a), c), d) e b).
- 3 -Integram o Conselho até ao máximo de 5 personalidades externas convidadas, propostas pelo Diretor, cooptadas por maioria, de entre professores ou investigadores de outras instituições ou personalidades de reconhecida competência no âmbito da missão da ESAE-IPP.
- 4 -O Presidente do Conselho Técnico-Científico é eleito de entre os seus membros, titulares do grau académico de Doutor.
- 5 -Na mesma reunião, o Presidente indigita livremente, de entre os seus membros, um Vice-Presidente do Conselho, o qual o substitui nas suas faltas e impedimentos.
- 6 -Os mandatos do Presidente e do Vice-Presidente têm a duração de quatro anos, podendo ser renovados uma única vez, cessando o deste último com o do Presidente, ou por decisão deste, sufragada pela maioria dos membros do Conselho.
- 7 -Os mandatos dos restantes membros do Conselho têm a duração de quatro anos, podendo ser reeleitos, ou de novo cooptados, por uma ou mais vezes.
- 8 -Quando o número de pessoas elegíveis for inferior ao estabelecido no n.º 1 deste artigo, o Conselho Técnico-Científico é constituído pelo conjunto das mesmas.
- 9 -Por convite do Presidente, podem participar nas reuniões o Diretor da Escola, os Coordenadores dos Departamentos e os Coordenadores de Curso, sem direito a voto.
Artigo 13.º — Composição
Vigente desde: 05/01/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/01/2022