- 1 -A criação e reformulação de departamentos é da competência do Presidente do IPP.
- 2 -A proposta de criação de um novo Departamento deve ser devidamente justificada, devendo ser submetida pelo diretor ao presidente do IPP com pareceres de todos os órgãos da escola.
- 3 -É criado desde já o Departamento de Ciências Agrárias e Veterinárias.
Artigo 23.º — Criação e reformulação de Departamentos
Vigente desde: 05/01/2022
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Em vigor desde 05/01/2022