- 1 -A ESAE-IPP dispõe de um serviço de secretariado para apoio à Direção e, quando possível, para apoio aos órgãos da Escola, aos Departamentos e às Coordenações de Curso.
- 2 -Ao Secretariado compete executar as tarefas inerentes à receção, classificação, expedição, distribuição e arquivo de todo o expediente, organização da circulação interna de toda a documentação e demais tarefas de secretariado da Direção.
- 3 -Ao Secretariado compete ainda, quando possível, executar as tarefas inerentes à receção, classificação, expedição, distribuição e arquivo de todo o expediente e organização da circulação interna de toda a documentação dos demais órgãos, Departamentos e Coordenações de Curso da ESAE-IPP.
Artigo 24.º — Serviço de Secretariado
Vigente desde: 05/01/2022
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Em vigor desde 05/01/2022