- 1 -Na ESAE-IPP funcionará em permanência um Centro de Documentação de apoio às atividades letivas e de investigação.
- 2 -A coordenação do Centro de Documentação é da responsabilidade de um trabalhador docente ou não docente, nomeado pelo Diretor.
- 3 -As competências e atuação do Centro de Documentação são a gestão e manutenção dos catálogos, proposta de aquisição de documentação nos vários suportes e o apoio e formação dos utilizadores, ou outras que venham a ser definidas em regulamento, em articulação com os demais centros de documentação do IPP.
Artigo 25.º — Centro de Documentação
Vigente desde: 05/01/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/01/2022