- 1 -Compete à Comissão de Curso prevista no artigo 40.º do presente regulamento, a selecção e seriação dos candidatos.
- 2 -Da decisão da comissão existe recurso para o Presidente do Conselho Técnico-Científico.
- 3 -A comissão analisará primeiramente a admissibilidade dos candidatos, sendo excluídos os que:
- a)Não satisfaçam os requisitos legais para o acesso ao curso;
- b)Não instruam o processo de candidatura com os documentos exigidos no edital de candidatura;
- c)Não atinjam o valor mínimo fixado para a classificação obtida por aplicação dos critérios de selecção e seriação.
- 4 -A comissão procederá seguidamente à seriação dos candidatos que reúnam as condições de admissibilidade.
- 5 -Os candidatos serão admitidos pela ordem constante da lista seriada até perfazer o número de vagas fixado.
- 5.1 -Em caso de empate entre dois ou mais candidatos para ocupação da última vaga, serão criadas as vagas adicionais necessárias para a admissão dos candidatos empatados.
- 6 -A comissão aprovará e publicitará a lista final de selecção e seriação em que os candidatos são agrupados em:
- a)Candidatos colocados;
- b)Candidatos não colocados;
- c)Candidatos excluídos, devendo para estes a exclusão ser fundamentada;
indicando para cada candidato "colocado" ou não "colocado" a pontuação obtida por aplicação dos critérios de seriação.
- 7 -No caso em que a reclamação dos candidatos seja deferida será efectuado o seu reposicionamento na lista de selecção e seriação.
- 7.1 -Se, em resultado desse processo, o candidato passar a ocupar uma posição superior à do último candidato admitido será criada uma vaga adicional.
Artigo 17.º — Selecção e seriação
Vigente desde: 15/06/2009
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Em vigor desde 15/06/2009