Regulamento dos Cursos de Mestrado (2.º Ciclo) da Escola Superior de Tecnologia e Gestão
Âmbito
Conceitos
1 - De acordo com o disposto no Decreto-Lei n.º 42/2005, de 22 de Fevereiro, entende-se por:
a) Ano curricular, semestre curricular e trimestre curricular - as partes do plano de estudos do curso que, de acordo com o respectivo instrumento legal de aprovação, devam ser realizadas pelo estudante, quando em tempo inteiro e regime presencial, no decurso de um ano, um semestre ou um trimestre lectivo, respectivamente;
b) Aprovação (numa unidade curricular) - obtenção, em resultado da avaliação final à unidade curricular, de uma classificação não inferior a 10, na escala de 0 a 20;
c) Boletim de registo académico - documento oficial que indica, para as unidades curriculares em que o estudante em mobilidade obteve aproveitamento:
i) A denominação;
ii) O número de créditos que atribui;
iii) A classificação segundo o sistema de classificação legalmente aplicável;
iv) A classificação segundo a escala europeia de comparabilidade de classificações.
emitido por:
i) Estabelecimento de ensino na qualidade de estabelecimento de origem - para instruir a candidatura do estudante à frequência de parte do curso no estabelecimento de acolhimento;
ii) O estabelecimento de ensino na qualidade de estabelecimento de acolhimento - para certificar a aprovação nas unidades curriculares frequentadas com aproveitamento pelo estudante;
d) Classificação de uma unidade curricular - resultado expresso na escala numérica de 0 a 20, da avaliação final do grau de cumprimento dos objectivos fixados para cada unidade curricular;
e) Contrato de estudos (learning agreement) - contrato celebrado para um estudante em mobilidade entre o estabelecimento de origem, o estabelecimento de acolhimento e o estudante.
Para os estudantes em que o estabelecimento de origem é português deve, obrigatoriamente, incluir:
i) As unidades curriculares que o estudante irá frequentar no estabelecimento de ensino de acolhimento, a língua em que são ministradas e avaliadas e o número de créditos que atribuem;
ii) As unidades curriculares do estabelecimento de ensino de origem cuja aprovação é substituída pela aprovação nas referidas na alínea a) e o número de créditos que atribuem em caso de aprovação;
iii) Os critérios que o estabelecimento de origem adoptará na conversão das classificações das unidades curriculares em que o estudante obteve aprovação no estabelecimento de acolhimento;
iv) O intervalo de tempo em que decorrerá a frequência do estabelecimento de ensino de acolhimento;
f) Crédito - a unidade de medida do trabalho do estudante sob todas as suas formas, designadamente, sessões de ensino de natureza colectiva, sessões de orientação pessoal de tipo tutorial, estágios, projectos, trabalhos no terreno, estudo e avaliação;
g) Créditos ECTS - os créditos segundo o European credit transfer and accumulation system (sistema europeu de transferência e acumulação de créditos), cuja aplicação é regulada pelo Decreto-Lei n.º 42/2005, de 22 de Fevereiro;
h) Créditos de uma unidade curricular - o valor numérico que expressa o trabalho que deve ser efectuado por um estudante para realizar uma unidade curricular;
i) Créditos de uma área científica - o valor numérico que expressa o trabalho que deve ser efectuado por um estudante numa determinada área científica;
j) Diploma - o documento oficial emitido na forma legalmente prevista, comprovativo da atribuição de um grau académico ou da conclusão de um curso não conferente de grau pelo estabelecimento de ensino que o confere. É constituído pela certidão do registo lavrado e subscrito pelo órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino superior que confere o grau.
São diplomas:
i) As certidões de registo que comprovem a titularidade de um grau académico;
ii) O documento oficial comprovativo da conclusão de um curso não conferente de grau, emitido pelo estabelecimento de ensino que o ministra, e as respectivas certidões.
A titularidade do grau é comprovada pelo diploma e também, para os estudantes que o requeiram:
a) Por carta de curso (1.º e 2.º ciclo);
b) Por carta doutoral, para grau de doutor;
k) Estabelecimento de origem - o estabelecimento de ensino, nacional ou estrangeiro, em que se encontra matriculado e inscrito o estudante em mobilidade;
l) Estabelecimento de acolhimento - o estabelecimento de ensino, nacional ou estrangeiro, em que o estudante em mobilidade frequenta parte de um curso superior.
m) Estrutura curricular de um curso - o conjunto de áreas científicas que integram um curso e o número de créditos que um estudante deve reunir em cada uma delas para:
i) A obtenção de um determinado grau académico;
ii) A conclusão de um curso não conferente de grau;
iii) A reunião de uma parte das condições para obtenção de um determinado grau académico;
n) Estudante em mobilidade - o estudante matriculado e inscrito num estabelecimento de ensino superior e curso que realiza parte desse curso noutro estabelecimento de ensino superior, nacional - do mesmo ou de diferentes sub-sistemas - ou estrangeiro.
A mobilidade dos estudantes é assegurada através do Sistema Europeu de Transferência e Acumulação de Créditos, com base no princípio do reconhecimento mútuo do valor da formação realizada e das competências adquiridas;
o) Horas de contacto - o tempo utilizado em sessões de ensino de natureza colectiva, designadamente em salas de aula, laboratórios ou trabalhos de campo, e em sessões de orientação pessoal de tipo tutorial.
p) Plano de estudos de um curso - o conjunto organizado de unidades curriculares em que um estudante deve obter aprovação para:
i) A obtenção de um determinado grau académico;
ii) A conclusão de um curso não conferente de grau;
iii) A reunião de uma parte das condições para obtenção de um determinado grau académico;
q) Suplemento ao diploma - documento complementar do diploma que:
i) Descreve o sistema de ensino superior português e o seu enquadramento no sistema educativo, à data da obtenção do diploma;
ii) Caracteriza a instituição que ministra o ensino e conferiu o diploma;
iii) Caracteriza a formação realizada (grau, área, requisito de acesso, duração normal, nível) e o sei objectivo;
iv) Fornece informação pormenorizada sobre a formação realizada e os resultados obtidos;
r) Unidade Curricular - unidade de ensino com objectivos de formação próprios que é objecto de inscrição administrativa e de avaliação traduzida numa classificação final;
2 - Nos termos do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de Março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 107/2008, de 25 de Junho, entende-se por:
a) Creditação - o reconhecimento por um estabelecimento de ensino superior, através da atribuição de créditos ECTS:
i) Da formação realizada no âmbito de outros ciclos de estudos superiores em estabelecimento de ensino superior nacional ou estrangeiro, quer a obtida no quadro da organização decorrente do processo de Bolonha, quer a obtida anteriormente;
ii) Da formação realizada no âmbito dos cursos de especialização tecnológica, nos termos fixados pelo respectivo diploma;
iii) Da experiência profissional e formação pós-secundária, tendo em consideração o nível da formação e a área científica em que foram obtidos, com vista ao prosseguimento de estudos para a obtenção de um grau académico ou diploma.
b) Titularidade de um grau - a titularidade de um grau é comprovada por um diploma e também, para os estudantes que o requeiram:
Por carta de curso (1.º e 2.º ciclo);
Por carta doutoral, para grau de doutor.
Mestrado - Descritores de Dublin
Estrutura do ciclo de estudos
Titulação
Criação/alteração
Objectivos
Organização e estrutura curricular
Dossier informativo do curso
Condições gerais de acesso
Condições específicas de acesso
Vagas
Edital
Ficha de candidatura;
Dossier informativo do curso;
Regulamento dos mestrados;
Candidatura
1 - As candidaturas são efectuadas na Escola Superior de Tecnologia e Gestão em local a fixar no Edital referido no artigo 13.º, através do preenchimento de boletim próprio.
O boletim será disponibilizado para "download" na Internet em sítio a divulgar no Edital de candidatura.
2 - Ao boletim de candidatura devem ser anexados:
a) Documentos comprovativos das habilitações de que o candidato é titular, com as respectivas classificações (no caso de documento estrangeiro o candidato deverá apresentar a respectiva tradução autenticada para uma das seguintes línguas: português/espanhol / francês/inglês), incluindo, quando aplicável, cópia do Suplemento ao Diploma (o edital poderá dispensar a apresentação para os diplomados pelo IP de Portalegre);
b) Fotocópia do bilhete de identidade;
c) Curriculum vitae;
d) Outros elementos que venham a ser solicitados no Edital a que se refere o artigo 13.º
3.1 - Os candidatos ao abrigo do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 10.º deverão igualmente anexar os elementos que permitam avaliar as competências, conhecimentos e capacidades adquiridas no percurso profissional descrito no currículo.
3 - Os prazos de candidatura serão os fixados no Edital a que se refere o artigo 13.º
Candidatura a inscrição em unidades curriculares isoladas
À inscrição em unidades curriculares isoladas de um curso de mestrado aplica-se o disposto nos regulamentos de "Frequência de Unidades Extracurriculares por Alunos Regulares", "Aluno Extraordinário" e de "Inscrição de Alunos do 1.º Ciclo em Unidades Curriculares do 2.º Ciclo", conforme regime aplicável.
Critérios de selecção e seriação
Selecção e seriação
indicando para cada candidato "colocado" ou não "colocado" a pontuação obtida por aplicação dos critérios de seriação.
Validade da decisão de admissão
A decisão de admissão apenas produz efeito para a edição do curso a que a candidatura se reporta.
Matrículas e inscrições
Taxas de candidatura e de matrícula e inscrição
Condições para o funcionamento do curso
Calendário escolar
Propinas
Prescrições
Assegurar a aceitação de uma entidade de acolhimento (no caso do estágio);
Disponibilizar um professor orientador.
Precedências
Regime de frequência e avaliação
Dissertação/projecto/estágio
Extrair aplicações da teoria, sem ignorar informação contraditória;
Resolver problemas numa perspectiva de integração e interdisciplinar;
Utilizar conhecimentos teóricos actualizados e desenvolvimentos teóricos, em conjugação com uma análise da sua relevância, para o exercício profissional e para a investigação aplicada;
Formular uma opinião independente relativamente a novos desenvolvimentos, baseando-se em conhecimentos ao mais elevado nível;
Auto-reflexão e de identificação dos pontos fortes e dos pontos fracos próprios;
Efectuar escolhas lógicas, baseadas em pressupostos previamente validados, e de as fundamentar teórica e metodologicamente;
Crítica acerca dos resultados obtidos e dos métodos de solução utilizados;
Comunicar as suas conclusões - e os conhecimentos e raciocínios a elas subjacentes - quer a especialistas, quer não especialistas, de uma forma clara e sem ambiguidades;
Aquisição independente de conhecimentos;
É capaz de reflectir sobre a execução das diversas actividades e tarefas, questionando-lhe os processos e os resultados e de atingir o nível de abstracção que lhe permita retirar conclusões e orientações que possibilitem a definição da política a implementar;
Detém espírito de abertura a novas perspectivas de solução, e capacidade para encorajar o surgimento de novas soluções, utilizando os conhecimentos, competências e capacidades de outros, criando um clima que favoreça a sua contribuição para a solução dos problemas;
É capaz de integrar conhecimentos multidisciplinares e congregar as contribuições de especialistas diversificados em torno de um problema prático;
É capaz de encontrar as ligações existentes entre os desenvolvimentos mais recentes da área científica (e das disciplinas que o constituem) e do campo profissional;
É capaz de supervisionar projectos visando a resolução de problemas complexos e o desenho e implementação de soluções inovadoras;
Comprova interesse na troca de experiências e vontade de identificar as causas dos problemas para procurar possíveis soluções.
É capaz de reflectir sobre a execução das diversas actividades e tarefas, questionando-lhe os processos e os resultados e de atingir o nível de abstracção que lhe permita retirar conclusões e orientações que possibilitem a definição da política a implementar;
É capaz de integrar conhecimentos multidisciplinares e congregar as contribuições de especialistas diversificados em torno de um problema prático;
É capaz de encontrar as ligações existentes entre os desenvolvimentos mais recentes da área científica (e das disciplinas que o constituem) e do campo profissional;
Comprova interesse na troca de experiências e vontade de identificar as causas dos problemas para procurar possíveis soluções.
É capaz de integrar conhecimentos multidisciplinares e congregar as contribuições de especialistas diversificados em torno de um problema prático;
É capaz de encontrar as ligações existentes entre os desenvolvimentos mais recentes da área científica (e das disciplinas que o constituem) e do campo profissional;
É capaz de realizar investigação aplicada, com produção de novo conhecimento, partindo da análise de problemas complexos e com recurso aos resultados da investigação fundamental;
É capaz de traduzir os resultados da investigação realizada em aplicações práticas e convertíveis em inovações de sucesso, novos produtos, e recursos/técnicas de produção de elevado nível.
Orientação
A adequação do perfil académico e profissional dos orientadores aos temas da dissertação/projecto/estágio;
Os recursos humanos existentes na instituição e o restante serviço docente que a cada um se encontra atribuído, articulando-se, para o efeito, com o respectivo coordenador da área científica.
Plano de trabalhos - Dissertação/projecto/estágio
Bolsa de temas e de lugares de estágio
Entrega da dissertação/relatório final
Cinco exemplares em papel (versão provisória);
1 exemplar em formato digital (versão provisória);
Parecer do orientador e co-orientadores;
Face à experiência recolhida será elaborado um modelo comum à ESTG a aprovar pelo Conselho Técnico-Científico.
Júri
Tramitação do processo
Dois exemplares adicionais da dissertação/trabalho de projecto/relatório de estágio em formato digital;
Dois exemplares adicionais em formato de papel;
Sete exemplares de um resumo em Português e Inglês, cada um com o máximo de 200 palavras.
Sete exemplares em papel da versão definitiva;
Três exemplares em formato digital da versão definitiva;
Seis exemplares do resumo, na versão definitiva.
Discussão pública e deliberação
A apreciação final é expressa pela fórmula "Aprovado" ou "Reprovado";
No caso de ter merecido aprovação o júri atribuir-lhe-á uma classificação na escala numérica 10 a 20 valores.
Reinscrição
Terá obrigatoriamente que escolher novo tema e orientador na inscrição seguinte;
Apenas poderá requerer a prestação de provas no ano lectivo seguinte e desde que estejam reunidas as condições referidas no artigo 24.º;
A reinscrição carece de parecer prévio favorável da Comissão de Curso.
No caso previsto na alínea b) é obrigatória uma nova inscrição e o pagamento das respectivas propinas.
Classificação final do mestrado
(ver documento original)
A média ponderada será arredondada ao inteiro mais próximo.
Classificação final do curso de especialização
Processo de acompanhamento pelos órgãos pedagógico e científico
O funcionamento dos cursos será acompanhado pelo Conselho Técnico-Científico e pelo Conselho Pedagógico, nos termos das suas competências estatutárias.
Órgãos de direcção e gestão
Cada ciclo de estudos conferente do grau de mestre é objecto de uma gestão própria através da respectiva Comissão de Curso.
Comissão de curso
Competências do coordenador de curso
Compete ao coordenador do mestrado:
Competências da comissão do curso
Protocolo de cooperação
Apenas por um dos estabelecimentos de ensino;
Por cada um dos estabelecimentos de ensino em separado - o grau ou diploma é titulado através de um documento emitido por cada um dos estabelecimentos de ensino;
Pelo estabelecimento de ensino em conjunto - o grau ou diploma é titulado através de um documento único subscrito pelo Presidente do Instituto Politécnico de Portalegre e pelos órgãos legal e estatutariamente competentes dos outros estabelecimentos de ensino;
Prevalência
Para os estudantes dos cursos de mestrado as disposições constantes do presente regulamento prevalecem sobre as incluídas nos restantes regulamentos, no caso da existência de normas contraditórias.
Reingresso
Regimes especiais
Aos estudantes do curso de mestrado aplicam-se os regulamentos em vigor para os diversos regimes especiais aprovados para os cursos de licenciatura, com as necessárias adaptações.
Suspensão dos prazos
A contagem dos prazos para a entrega e a defesa da dissertação/trabalho de projecto/relatório de estágio pode ser suspensa pelo Director da Escola, a requerimento dos interessados, nos casos excepcionais previstos na lei e devidamente fundamentados, ouvida a Comissão de Curso.
Melhoria de nota
Consulta de provas, reclamação e recurso
Creditação de formação e experiência profissional
Língua estrangeira
Excepcionalmente, e por proposta da Comissão de Curso, a requerimento do interessado, o Conselho Técnico-Científico pode autorizar a sua apresentação em inglês, francês ou espanhol.
Depósito legal
Casos omissos
Entrada em vigor
O presente regulamento entre em vigor a partir do início do ano lectivo 2009-2010, inclusive.
201888251