- 1 -Compete à Comissão de Curso:
- a)Assegurar a gestão global do ciclo de estudos, garantindo o seu bom funcionamento e contribuindo para a sua divulgação nacional e internacional, em articulação com os órgãos estatutariamente competentes;
- b)Proceder à selecção e seriação dos candidatos ao curso;
- c)Promover a coordenação das actividades realizadas no âmbito do ciclo de estudos, nomeadamente, a coordenação dos programas e actividades das unidades curriculares, assegurando a articulação das propostas apresentadas pelos docentes e a sua conformidade com os objectivos do curso;
- d)Validar, no início de cada período lectivo, as fichas de todas as unidades curriculares do curso;
- e)Garantir que as fichas de unidades curriculares, a elaborar pelo docente responsável pela sua leccionação, contêm obrigatoriamente os objectivos, expressos como um conjunto de competências a adquirir pelo aluno, os métodos de ensino e aprendizagem, os métodos de avaliação e as condições especiais para a obtenção de frequência que serão praticados na disciplina, de acordo com o modelo utilizado na ESTG;
- f)Velar pela elaboração, por parte dos docentes, e a publicação, nos termos em vigor na ESTG, dos sumários de todas as aulas efectivamente leccionadas no âmbito do curso;
- g)Fixar as normas previstas no n.º 7 do artigo 28.º;
- h)Acompanhar o desenvolvimento do ciclo de estudos, detectando eventuais disfunções e propondo atempadamente as medidas adequadas para as corrigir;
- i)Elaborar a proposta fundamentada para indigitação dos orientadores e co-orientadores (se existirem) da dissertação/proposta/estágio e submetê-la à aprovação do Conselho Técnico-Científico;
- j)Elaborar as propostas de constituição dos júris de avaliação da dissertação/projecto/estágio, a aprovar pelo Conselho Técnico-Científico;
- k)Organizar os processos de creditação de formação e experiência profissional;
- l)Elaborar anualmente um relatório de avaliação do curso, ao qual serão anexos os relatórios das unidades curriculares, a preparar pelos respectivos docentes responsáveis, e que deverão obrigatoriamente conter os conteúdos fixados no plano de estudos do ciclo de estudos, e remetê-lo ao Director, ao Conselho Técnico-Científico e ao Conselho Pedagógico;
- m)Colaborar com a Comissão de Avaliação da Escola, a solicitação desta, na elaboração dos dossiers de auto-avaliação do curso;
- n)Apoiar e orientar os alunos do curso e dar o encaminhamento devido às questões por eles colocadas;
- o)Promover a regular auscultação dos alunos do ciclo de estudos e dos docentes ligados à leccionação das unidades curriculares do curso;
- p)Acompanhar a realização dos inquéritos pedagógicos aos alunos e analisar os seus resultados;
- q)Exercer as demais competências que lhe sejam delegadas pelos órgãos estatutariamente competentes;
- 2 -A Comissão de Curso exerce igualmente, para os cursos de mestrado, as funções e competências previstas para a Comissão de Estágios no "Regulamento de Estágios" em vigor.
- 3 -Das decisões da Comissão de Curso cabe recurso para o Conselho Técnico-Científico.
Artigo 42.º — Competências da comissão do curso
Vigente desde: 15/06/2009
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/06/2009