- 1 -Os períodos para requerer o reingresso coincidem com os períodos de candidatura fixados para cada edição do mestrado.
- 2 -No caso de as sucessivas edições do mestrado:
- a)Decorrerem em anos lectivos consecutivos - o reingresso está sujeito a limitações quantitativas;
- b)Não decorrerem em anos lectivos sucessivos - o reingresso não está sujeito a limitações
Artigo 45.º — Reingresso
Vigente desde: 15/06/2009
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