A contagem dos prazos para a entrega e a defesa da dissertação/trabalho de projecto/relatório de estágio pode ser suspensa pelo Director da Escola, a requerimento dos interessados, nos casos excepcionais previstos na lei e devidamente fundamentados, ouvida a Comissão de Curso.
Artigo 47.º — Suspensão dos prazos
Vigente desde: 15/06/2009
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Em vigor desde 15/06/2009