Subdelegação de competências na Unidade Flexível de Administração Territorial (UAT).
Competência para dirigir a instrução dos procedimentos, sem prejuízos das atribuições do gestor do procedimento. (conjugado com os artigos 44.º a 46.º e 55.º n.os 2 e 3 do CPA);
Artigo 11.º, n.os 1 e 2 alínea a) e 3 (de acordo com o disposto no n.º 10 do mesmo artigo):
Competência para decidir sobre questões de ordem formal ou processual que possam obstar ao conhecimento de qualquer pedido ou comunicação e para determinar o aperfeiçoamento sempre que o requerimento ou comunicação não contenham a identificação do requerente, do pedido ou da localização da operação urbanística.
Emitir, sem dependência de qualquer despacho, certidão de identificação da operação urbanística objeto de comunicação prévia, bem como a data da sua apresentação.
Às presentes delegações e respetivas subdelegações aplicar-se-ão, com as devidas adaptações, o disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 34.º, por remissão do n.º 5 do artigo 38.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação.
O presente despacho produz efeitos imediatos.
Cumpram-se as formalidades legais com vista à publicação nos termos do disposto no artigo 56.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação.
(Competência delegada pelo Despacho n.º 17/2021, de 20 de outubro)
16 de agosto de 2024. - A Vice-Presidente, Célia Maria Pereira Barbosa.
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