Emitir, sem dependência de qualquer despacho, certidão de identificação da operação urbanística objeto de comunicação prévia, bem como a data da sua apresentação.
Às presentes delegações e respetivas subdelegações aplicar-se-ão, com as devidas adaptações, o disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 34.º, por remissão do n.º 5 do artigo 38.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação.
O presente despacho produz efeitos imediatos.
Cumpram-se as formalidades legais com vista à publicação nos termos do disposto no artigo 56.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação.
(Competência delegada pelo Despacho n.º 17/2021, de 20 de outubro)
16 de agosto de 2024. - A Vice-Presidente, Célia Maria Pereira Barbosa.
318320729