- 1 -A atribuição do título de Doutoramento Europeu pressupõe, além dos requisitos enumerados no artigo 1.º, o preenchimento das seguintes condições cumulativas:
- a)A realização de um período de estudos ou de investigação numa universidade de outro país europeu, no âmbito da preparação de tese, com a duração mínima de um trimestre;
- b)A exigência de dois pareceres favoráveis à aceitação da tese de doutoramento, emitido por professores pertencentes a duas instituições de ensino superior de dois países europeus, além daquele onde a tese vai ser defendida;
- c)A inclusão, no júri de doutoramento, de um membro oriundo de uma instituição de ensino superior de um outro país europeu diferente daquele onde a tese vai ser defendida;
- d)Uma parte da defesa da tese de doutoramento deverá ser feita numa língua oficial da comunidade diferente da do país onde a tese vai ser defendida.
- 2 -Os termos em que deverá processar-se o período de estudos ou de investigação serão definidos mediante protocolo entre a Universidade Europeia e a instituição de acolhimento do doutorando, à qual compete emitir a respetiva certidão comprovativa a que se reporta a alínea a) do número anterior.
- 3 -Os pareceres referidos na alínea b) do n.º 1 farão parte integrante da ata da 1.ª reunião do júri de doutoramento, a qual deverá igualmente explicitar a língua oficial da comunidade em que será defendida uma parte da defesa da tese.
Artigo 3.º — Condições de atribuição
Vigente desde: 02/02/2021
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Em vigor desde 02/02/2021