- 1 -O requerimento, com vista ao título de Doutoramento Europeu, deverá ser dirigido ao reitor da Universidade Europeia, após a aprovação nas provas de doutoramento, instruído, para além dos elementos a que se referem os artigos 11.º e 20.º do Regulamento de Doutoramentos desta Universidade (Despacho n.º 9273/2019, Diário da República, 2.ª série, n.º 197, de 14 de outubro de 2019), com o certificado comprovativo da realização de um período de estudos ou de investigação nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 3.º
- 2 -Deverá, ainda, ser acompanhado das atas da 1.ª reunião do júri, dos pareceres referidos na alínea b) do n.º 1 do artigo anterior, bem como a menção da língua em que foi defendida uma parte da defesa da tese.
- 3 -O requerente será notificado da decisão reitoral. Caso seja favorável, será emitida uma certidão comprovativa do título de «Doutoramento Europeu».
Artigo 4.º — Instrução do processo
Vigente desde: 02/02/2021
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Em vigor desde 02/02/2021