- 1 -O Provedor é designado pela Entidade Instituidora, de entre os docentes da Universidade Europeia, em exercício de funções.
- 2 -O Provedor toma posse perante a entidade instituidora da Universidade Europeia.
- 3 -O mandato do Provedor é de três anos, renovável por iguais períodos, mediante parecer prévio do Conselho Pedagógico.
- 4 -O Provedor mantém-se em funções até à posse do sucessor, o qual deve ser designado nos sessenta dias anteriores ao termo do seu mandato.
- 5 -O exercício do mandato de Provedor é incompatível com a titularidade de um órgão de governo ou de gestão da Universidade Europeia.
Artigo 2.º — Designação e mandato
Vigente desde: 02/02/2021
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