- 1 -As atividades do Provedor são desenvolvidas em articulação com o Reitor, o Conselho Pedagógico, as associações de estudantes e outros órgãos e serviços.
- 2 -O provedor do estudante integra o Conselho de Avaliação da Qualidade, nos termos da alínea c) do n.º 3 do artigo 38.º e artigo 39.º dos Estatutos da Universidade Europeia, podendo participar, sem direito a voto, nas reuniões do Conselho Pedagógico.
Artigo 3.º — Atividades
Vigente desde: 02/02/2021
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Em vigor desde 02/02/2021