- 1 -Os órgãos, agentes, serviços e membros da Universidade Europeia têm o dever de colaborar com o Provedor, quando tal lhes for solicitado, e de responder às suas solicitações em tempo útil, nos termos do artigo 16.º do presente regulamento.
- 2 -Ao Reitor cabe assegurar a divulgação e o apoio à concretização das recomendações emitidas pelo Provedor.
Artigo 5.º — Dever de cooperação dos demais órgãos e serviços
Vigente desde: 02/02/2021
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Em vigor desde 02/02/2021