Qualquer situação omissa ao presente regulamento será decidida pela Vice-Reitora para a Educação e Inovação Pedagógica, ouvida a Divisão de Integração e Acompanhamento de Estudantes.
Artigo 10.º — Situações Omissas
Vigente desde: 21/11/2024
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Em vigor desde 21/11/2024