- 1 -O Mentoria@UE é um programa de natureza gratuita e voluntária, tanto para mentores/as, como para mentorandos/as;
- 2 -Em cada ano letivo, serão abertos procedimentos de candidatura para a seleção de mentores/as e de mentorandos/as;
- 3 -O programa tem a duração de um ano letivo, composto por dois semestres sequenciais, com calendarização de atividades divulgada antecipadamente;
- 4 -O programa operacionaliza-se como mentoria de grupo, através da atribuição de um/a mentor/a a um pequeno grupo de mentorandos/as que sejam estudantes do 1.º ano, inscritos pela primeira vez, em cursos de 1.º ciclo (licenciaturas e mestrados integrados);
- 5 -O programa desenvolve-se segundo um plano de atividades definido semestralmente, a aprovar pela Vice-Reitora para a Educação e Inovação Pedagógica e a dinamizar pela Divisão de Integração e Acompanhamento de Estudantes;
- 6 -Os/As mentores/as devem acompanhar, ao longo de cada semestre, o grupo de mentoria que lhes foi atribuído, desenvolvendo com este atividades diversas, seguindo as orientações da DIAE e os conhecimentos adquiridos na formação de capacitação para mentoria;
- 7 -Os/As mentorandos/as devem participar, ao longo de cada semestre, nas atividades proporcionadas pelo/a mentor/a e pela DIAE;
- 8 -Eventuais desistências por parte de mentores/as ou mentorandos/as, devem ser comunicadas à DIAE com antecedência de duas semanas, ficando os/as desistentes impossibilitados/as de usufruir de quaisquer regalias a ele associadas e de participar posteriormente em programas de mentoria da UÉ.
Artigo 2.º — Organização do Programa
Vigente desde: 21/11/2024
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/11/2024