- 1 -Os/as mentores/as têm a obrigação de cumprir com um conjunto de deveres, os quais se constituem, cumulativamente, como requisitos necessários para usufruto dos direitos. Os deveres são os seguintes:
- a)Participar nas sessões do Programa Mentoria@UE promovidas pela DIAE, incluindo os encontros de boas-vindas e a sessão de encerramento do programa de mentoria;
- b)Concluir com sucesso a formação de capacitação sobre mentoria, em modalidade de microcredencial com 2 ECTS, com duração semestral, que visa o desenvolvimento de competências socioemocionais e metacognitivas adequadas à prática da mentoria;
- c)Gerir e dinamizar sessões de mentoria semanais ao longo dos semestres, segundo plano estabelecido e tendo em consideração as necessidades identificadas e a disponibilidade dos/as envolvidos/as;
- d)Guardar registo escrito e fotográfico das atividades de mentoria desenvolvidas, a entregar mensalmente à DIAE, salvaguardando o direito à reserva de imagem dos/as envolvidos/as;
- e)Responder aos pedidos de monitorização e avaliação intercalar (final do 1.º semestre) e avaliação final do programa Mentoria@UE (final do 2.º semestre);
- f)Comunicar quaisquer situações anómalas à DIAE.
- 2 -São direitos dos/as mentores/as que cumpram todos os deveres:
- a)Ter apoio permanente, por parte da DIAE, para o bom desempenho da sua função de mentor/a;
- b)Ser informado/a acerca do grupo de mentorandos/as que lhe foi atribuído e dos aspetos organizacionais da responsabilidade da DIAE;
- c)Ter acesso a formação de capacitação sobre mentoria, a qual é gratuita e confere certificado de microcredencial;
- d)Obter reconhecimento da participação no programa Mentoria@UE no suplemento ao diploma;
- e)Obter bolsa monetária de mentoria, em valor a definir anualmente no início do programa, de acordo com a gestão financeira do Programa IPI.Sucesso+;
- f)Ter acesso a participação em evento final de confraternização do Mentoria@UE.
Artigo 5.º — Deveres e Direitos
Vigente desde: 21/11/2024
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