- 1 -Os/As mentorandos/as têm a obrigação de cumprir com um conjunto de deveres, os quais se constituem, cumulativamente, como requisitos necessários para usufruto dos direitos. Os deveres são os seguintes:
- a)Participar nas sessões do Programa Mentoria@UE promovidas pela DIAE, incluindo os encontros de boas-vindas e a sessão de encerramento do programa de mentoria;
- b)Participar ativamente nas sessões de mentoria semanais promovidas pelo/a mentor/a ao longo dos semestres, segundo plano estabelecido e tendo em consideração as necessidades identificadas e a disponibilidade dos/as envolvidos/as;
- c)Participar de forma regular e responsável nas sessões de mentoria organizadas pela DIAE e pelos mentores/as, num mínimo de 80 %, com registo de assiduidade;
- d)Contribuir para o registo escrito e fotográfico das atividades de mentoria desenvolvidas, salvaguardando o direito à reserva de imagem dos/as envolvidos/as;
- e)Responder aos pedidos de monitorização e avaliação intercalar e final do programa Mentoria@UE;
- f)Comunicar quaisquer situações anómalas à DIAE, nomeadamente eventuais dificuldades de contacto com o/a mentor/a.
- 2 -São direitos dos/as mentorandos/as que cumpram todos os deveres:
- a)Ter apoio permanente, por parte da DIAE, para o bom desempenho da sua função de mentorando/a;
- b)Ser informado/a acerca do mentor/a que lhe foi atribuído e do grupo de mentoria em que se inscreve;
- c)Participar nas atividades destinadas a mentorandos/as, organizadas no programa Mentoria@UE;
- d)Receber certificado de participação no Mentoria@UE;
- e)Obter reconhecimento da participação no programa Mentoria@UE no suplemento ao diploma;
- f)Ter prioridade na seleção de mentores/as, caso se candidate, no ano letivo seguinte.
Artigo 8.º — Deveres e Direitos
Vigente desde: 21/11/2024
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Em vigor desde 21/11/2024