- 1 -A Bolsa atribuída tem natureza pecuniária, de valor correspondente à propina dos 2 (dois) anos dos cursos de Mestrado referidos na alínea b), do artigo 3.º, do presente Regulamento, ou dos 4.º e 5.º anos do Mestrado Integrado em Arquitetura, acrescendo os valores do seguro escolar e da taxa de matrícula.
- 2 -No 2.º ano dos cursos de Mestrado referidos na alínea b), do artigo 3.º ou no 5.º ano do Mestrado Integrado em Arquitetura, o pagamento da bolsa é realizado após confirmação de renovação de matrícula.
Artigo 4.º — Caracterização da Bolsa
Vigente desde: 21/11/2024
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Em vigor desde 21/11/2024