Aprova o Regulamento da Bolsa de Mérito Eugénio de Almeida para Estudantes das Áreas Artísticas da Universidade de Évora.
Objeto
O presente Regulamento estabelece as condições de candidatura e atribuição da Bolsa de Mérito Eugénio de Almeida - Áreas Artísticas da Universidade de Évora.
Competências
Critérios de admissibilidade
Podem candidatar-se os estudantes que preencham cumulativamente as seguintes condições:
Caracterização da Bolsa
Candidatura
As candidaturas devem ser apresentadas, presencialmente ou por correio registado com aviso de receção, no Secretariado da Escola de Artes, até ao dia 15 de outubro de cada ano, acompanhadas dos seguintes documentos:
Critérios de seleção e atribuição da Bolsa
É atribuída a Bolsa ao candidato que cumpre o requisito do artigo 3.º e que tenha obtido a média mais elevada numa das Licenciaturas ou nos três primeiros anos do Mestrado Integrado referidos na alínea a) do artigo 3.º
Contrapartida
Os estudantes selecionados para a atribuição da bolsa comprometem-se a entregar um produto da sua atividade artística (concerto, obra, maquete, projeto de design, e.o.) à Fundação Eugénio de Almeida.
Entrega da bolsa
A Bolsa será entregue em cerimónia pública no dia 1 de novembro de cada ano, dia da Universidade de Évora.
Disposições finais
As dúvidas, casos omissos e interpretações resultantes da aplicação do presente Regulamento são resolvidas pelo/a Reitor/a, ouvida a Direção da Escola de Artes, conjuntamente com o Conselho de Administração da Fundação Eugénio de Almeida.
13 de novembro de 2024. - A Reitora da Universidade de Évora, Hermínia Vasconcelos Vilar.
318346999