É atribuída a Bolsa ao candidato que cumpre o requisito do artigo 3.º e que tenha obtido a média mais elevada numa das Licenciaturas ou nos três primeiros anos do Mestrado Integrado referidos na alínea a) do artigo 3.º
Artigo 6.º — Critérios de seleção e atribuição da Bolsa
Vigente desde: 21/11/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/11/2024