A ATLA é uma pessoa coletiva de direito público, tem personalidade jurídica e adota a forma de associação de municípios de fins específicos, nos termos e ao abrigo da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro (diploma que revogou a Lei n.º 45/2008, de 27 de agosto, que havia já revogado a Lei n.º 11/2003, de 13 de maio), e demais legislação portuguesa aplicável.
Artigo 2.º — Natureza jurídica
Vigente desde: 08/02/2018
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Em vigor desde 08/02/2018