- 1 -O CC reúne semestralmente, em reunião ordinária e extraordinariamente sempre que o presidente o convoque.
- 2 -A convocação é feita pelo presidente do CC, com oito dias de antecedência e com a indicação da ordem de trabalhos, da hora e local da reunião.
- 3 -Os membros dos órgãos sociais da Associação poderão participar nas reuniões do CC, mediante convite do presidente, sem direito a voto.
- 4 -As decisões do CC são tomadas por maioria simples e têm natureza de mera recomendação ao CD.
Artigo 20.º — Reuniões do CC
Vigente desde: 08/02/2018
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