Autoriza a celebração do Protocolo de Cooperação Transfronteiriça entre os Membros da Associação Transfronteiriça dos Municípios das Terras do Grande Lago-Alqueva
Objeto
Natureza jurídica
A ATLA é uma pessoa coletiva de direito público, tem personalidade jurídica e adota a forma de associação de municípios de fins específicos, nos termos e ao abrigo da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro (diploma que revogou a Lei n.º 45/2008, de 27 de agosto, que havia já revogado a Lei n.º 11/2003, de 13 de maio), e demais legislação portuguesa aplicável.
Duração da Associação
A Associação é constituída pelo prazo de dez anos, prorrogável por idêntico período, mediante acordo celebrado entre as partes.
Sede e âmbito geográfico
Objeto
Ribeirinhas;
Direitos dos Municípios Integrantes
Constituem direitos dos municípios integrantes da ATLA:
Deveres dos Municípios Integrantes
Constituem deveres dos municípios integrantes da ATLA:
Âmbito e limite da responsabilidade dos membros
Órgãos da Associação
São órgãos da Associação:
Composição e funcionamento da AI
Sessões da AI
Competência da AI
Competências dos membros da mesa da AI
Composição e funcionamento do CD
Reuniões do CD
O CD terá uma reunião ordinária bimestral e as extraordinárias que o presidente convoque, por sua iniciativa ou a solicitação de qualquer dos seus membros, aplicando-se neste caso o disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 11.º, com as necessárias adaptações, sendo, no entanto, os prazos reduzidos para 5 e 10 dias, respetivamente.
Competência do CD
Competência do presidente do CD
Compete ao presidente do CD:
Secretário-Geral
Natureza, composição e funcionamento do CC
Reuniões do CC
Atribuições do CC
O CC tem como atribuições o aconselhamento e emissão de pareceres sobre todas as questões que lhe forem colocadas pelo CD da Associação.
Património
O património da Associação é constituído pelos bens e direitos para ela transferidos ou adquiridos a qualquer título.
Receitas
Empréstimos
Pessoal
Regime do orçamento
Na elaboração do orçamento da Associação serão observados, com as necessárias adaptações, os princípios e as regras legalmente estabelecidos para a contabilidade das associações públicas do ordenamento jurídico português.
Prestação de contas
Balanço e Fiscalização das Contas
Admissão de novos associados
Da saída e exclusão de associados
Extinção da Associação
Línguas oficiais
É adotada como língua oficial nos atos e contratos praticados pela Associação a língua portuguesa, salvo no respeitante às deliberações dos seus órgãos, as quais são redigidas sempre em português e castelhano.
Contratação
A celebração de contratos pela Associação fica sujeita à legislação portuguesa, nomeadamente à legislação sobre contratação pública.
Preenchimento dos fins
As atividades da Associação dependem, em última análise, da capacidade financeira dos municípios associados, pelo que os seus fins devem ser preenchidos gradual e progressivamente, princípio que igualmente deverá orientar a afetação dos meios humanos e financeiros adequados.
Direito aplicável
A Associação passa a reger-se pelos Estatutos devidamente alterados que constam no Anexo I ao presente Protocolo, pelo presente Protocolo, pela Convenção de Valência, pelo Regulamento Interno da Associação e demais legislação portuguesa aplicável.
Formas de conciliação e de resolução de litígios
Âmbito de aplicação do Protocolo
O presente Protocolo vincula exclusivamente as instâncias e entidades territoriais subscritoras, nos termos do disposto no n.º 5, do artigo 4.º da Convenção de Valência.
Alterações ao Protocolo
Produção de efeitos do Protocolo
Publicação do Protocolo
O presente Protocolo será objeto de publicação oficial em Portugal na 2.ª série do Diário da República e em Espanha no Boletín Oficial Del Estado, nos termos dos respetivos regimes jurídicos.
E como prova de conformidade, as partes intervenientes assinam o presente Protocolo de Cooperação Transfronteiriça, num ato único, em dois originais, em língua portuguesa e em língua castelhana, na data e local acima referenciados.
Presidente da Câmara Municipal do Alandroal,
Presidente da Câmara Municipal de Barrancos,
Presidente da Câmara Municipal de Moura,
Presidente da Câmara Municipal de Mourão,
Presidente da Câmara Municipal de Portel,
Presidente da Câmara Municipal de Reguengos de Monsaraz,
Presidente da Câmara Municipal de Serpa,
Presidente da Câmara Municipal de Viana do Alentejo,
Presidente da Câmara Municipal da Vidigueira,
Alcalde do Ayuntamiento de Alconchel,
Alcalde do Ayuntamiento de Cheles,
Alcalde do Ayuntamiento de Olivenza,
Alcalde do Ayuntamiento de Villanueva del Fresno,
ANEXO I
(a que se refere o artigo 35.º)
Projeto de Alteração de Estatutos
Alteração aos Estatutos
Os artigos 1.º, 2.º, 3.º, 4.º, 7.º, 17.º e 23.º dos Estatutos, passam a ter a seguinte redação:
Artigo 1.º
[...]
- 1 -A Associação é composta pelos municípios portugueses de Alandroal, Barrancos, Moura, Mourão, Portel, Reguengos de Monsaraz, Serpa, Viana do Alentejo e Vidigueira e pelos municípios espanhóis de Alconchel, Cheles, Olivenza e Villanueva del Fresno, e adota a designação completa de Associação Transfronteiriça de Municípios Lago Alqueva, adiante designada pela sigla ATLA ou por Associação.
- 2 -A Associação é uma pessoa coletiva de direito público, tem personalidade jurídica e adota a forma de associação de municípios de fins específicos, nos termos e ao abrigo da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e demais legislação portuguesa aplicável.
- 3 -A Associação é constituída pelo prazo de dez anos, prorrogável por idêntico período, mediante acordo celebrado entre as partes.
Artigo 2.º
[...]
- 1 -A Associação tem sede na cidade de Reguengos de Monsaraz, na Praceta Dr. Francisco Sá Carneiro, n.º 4, freguesia e concelho de Reguengos de Monsaraz, e poderá abrir delegações na área dos restantes municípios associados.
- 2 -[...].
- 3 -[...]
Artigo 3.º
[...]
- 1 -(anterior corpo do artigo).
- 2 -Para assegurar a realização do seu objeto, a Associação poderá:
- a)Criar serviços de apoio técnico e administrativo, vocacionados para recolher e sistematizar a informação e para elaborar os estudos necessários à preparação das decisões ou deliberações, bem como para promover a respetiva execução, sem prejuízo do quadro de pessoal próprio;
- b)Promover a colaboração e coordenação entre agentes, estruturas, entidades públicas e privadas que possam contribuir para o desenvolvimento dos respetivos territórios fronteiriços;
- c)Estabelecer acordos, protocolos e contratos-programa com outras entidades, públicas ou privadas;
- d)Associar-se com outras entidades públicas ou privadas cujos fins não sejam desconformes com os que lhe cabe prosseguir.
- 3 -A criação dos serviços previstos na alínea a) do n.º 2 do presente artigo fica dependente de deliberação da Assembleia Intermunicipal, sob proposta do Conselho Diretivo.
Artigo 4.º
[...]
São órgãos da Associação:
- a)[...];
- b)[...];
- c)O Conselho Consultivo, designado abreviadamente por CC.
Artigo 7.º
[...]
- 1 -[...]:
- a)[...];
- b)[...];
- c)[...];
- d)[...];
- e)[...];
- f)[...];
- g)[...];
- h)[...];
- i)Estabelecer nos termos da lei, e sob proposta do CD, o quadro de pessoal da Associação e a forma de imputação das despesas efetuadas com o pessoal aos municípios associados;
- j)Aprovar, nos termos da lei, a contração de empréstimos e a forma de imputação dos respetivos encargos aos municípios associados;
- k)[...];
- l)[...];
- m)[...];
- n)[...];
- o)[...];
- p)[...];
- q)[...];
- r)[...];
- 2 -[...].
- 3 -[...].
- 4 -[...].
- 5 -[...].
Artigo 17.º
[...]
- 1 -A Associação dispõe de quadro de pessoal próprio, aprovado pela AI, mediante proposta do Conselho Diretivo, devendo consagrar no seu orçamento as necessárias dotações para o pagamento das remunerações e demais encargos.
- 2 -Às relações laborais constituídas pela Associação é aplicável o disposto na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 22 de junho, sendo o recrutamento do pessoal feito mediante procedimento concursal.
Artigo 23.º
[...]
- 1 -A Associação extingue-se por deliberação da Assembleia Intermunicipal tomada por maioria simples. 2. [...].
Aditamento
São aditados no Capítulo I intitulado «Disposições gerais» os artigos 3.º-A, 3.º-B e 3.º-C e no Capítulo II, intitulado «Órgãos e Funcionamento», os artigos 13.º-A, 13.º-B e 13.º-C, com a seguinte redação:
Artigo 3.º-A
Direitos dos Municípios Integrantes
Constituem direitos dos municípios integrantes da ATLA:
- a)Auferir os benefícios da atividade da Associação;
- b)Apresentar propostas e sugestões consideradas úteis ou necessárias à realização dos objetivos estatutários;
- c)Participar nos órgãos da Associação;
- d)Exercer os demais poderes e faculdades previstos na lei, nos estatutos e nos regulamentos internos da Associação.
Artigo 3.º-B
Deveres dos Municípios Integrantes
Constituem deveres dos municípios integrantes da ATLA:
- a)Prestar à Associação a colaboração necessária para a realização das suas atividades;
- b)Cumprir e fazer cumprir as disposições legais regulamentares respeitantes à Associação, bem como os estatutos e as deliberações dos órgãos da mesma;
- c)Efetuar as contribuições financeiras, nos termos estabelecidos na lei e nos estatutos da Associação.
Artigo 3.º-C
Âmbito e limite da responsabilidade dos membros
- 1 -Cada um dos associados é responsável pelos prejuízos que causar à Associação pelo cumprimento das obrigações financeiras assumidas nestes Estatutos, nomeadamente o não pagamento tempestivo das contribuições que nos termos deste documento se obriga a entregar ou de quaisquer subsídios ou dotações financeiras que voluntariamente tenha assumido o compromisso de entregar à Associação para a prossecução das suas atividades.
- 2 -Sem prejuízo do estabelecido no número anterior, os associados responderão, solidariamente e em igual proporção, perante terceiros lesados por os atos praticados pela Associação ou por contratos por esta outorgados para regular prossecução dos seus fins, mas somente depois de executados todos os bens desta Associação.
Artigo 13.º-A
Natureza, composição e funcionamento do CC
- 1 -O CC é um órgão consultivo, de apoio ao Conselho Diretivo da Associação, composto pelo presidente do Conselho Diretivo da Associação, que preside, e por sete conselheiros, sendo três deles indicados pelos associados espanhóis e quatro pelos associados portugueses.
- 2 -Os membros do CC devem ser individualidades de reconhecido mérito e competência e que possam contribuir para o desenvolvimento das Terras do Grande Lago de Alqueva.
- 3 -Os candidatos a membros do CC são propostos pelo CD e aprovados pela AI.
- 4 -No caso da vacatura do cargo de membro do CC, este será preenchido igualmente sob proposta do CD, segundo os mesmos critérios da constituição.
- 5 -A destituição dos membros do Conselho Consultivo compete única e exclusivamente à AI, sob proposta do CD.
- 6 -Os membros do CC participam a título não oneroso.
Artigo 13.º-B
Reuniões do CC
- 1 -O CC reúne semestralmente, em reunião ordinária e extraordinariamente sempre que o presidente o convoque.
- 2 -A convocação é feita pelo presidente do CC, com oito dias de antecedência e com a indicação da ordem de trabalhos, da hora e local da reunião.
- 3 -Os membros dos órgãos sociais da Associação poderão participar nas reuniões do CC, mediante convite do presidente, sem direito a voto.
- 4 -As decisões do CC são tomadas por maioria simples e têm natureza de mera recomendação ao CD.
Artigo 13.º-C
Atribuições do CC
O CC tem como atribuições o aconselhamento e emissão de pareceres sobre todas as questões que lhe forem colocadas pelo CD da Associação.
Alteração ao Capítulo IV dos Estatutos
Artigo 18.º
Regime do orçamento
Na elaboração do orçamento da Associação serão observados, com as necessárias adaptações, os princípios e as regras legalmente estabelecidos para a contabilidade das associações públicas do ordenamento jurídico português.
Artigo 19.º
Prestação de contas
- 1 -O CD elaborará, com referência a 31 de dezembro de cada ano, e apresentará à AI, no mês de abril do ano seguinte, os documentos de prestação de contas, para apreciação e aprovação.
- 2 -No relatório de atividades, o CD exporá a ação desenvolvida, demonstrará a regularidade orçamental da efetivação das despesas e discriminação dos financiamentos obtidos com o mapa de origem e aplicação de fundos e prestará todos os esclarecimentos necessários à interpretação das contas apresentadas.
Artigo 20.º
Balanço e Fiscalização das Contas
- 1 -As contas da Associação estão sujeitas a apreciação e julgamento consagrado pelo ordenamento jurídico português para as associações públicas.
- 2 -As contas devem ser enviadas pelo CD à entidade fiscalizadora competente, dentro dos prazos legalmente estabelecidos.
- 3 -As contas deverão ser enviadas à AI, no prazo de um mês após a deliberação de aprovação do CD.
Artigo 25.º
Da saída e exclusão de associados
- 1 -O abandono por parte do município que integra a Associação depende de pré-aviso comunicado por escrito ao presidente da mesa da AI com antecedência mínima de seis meses, instruído por proposta da sua câmara municipal aprovada pela assembleia municipal respetiva.
- 2 -O abandono só produz efeitos no termo do ano civil em que ocorrer o termo do prazo constante do pré-aviso.
- 3 -O município que, de forma deliberada ou reiterada, infrinja a lei, os presentes Estatutos, desrespeite as deliberações dos órgãos da Associação, ficará sujeito a exclusão, ficando o mesmo impedido durante um período de dois anos de integrar a Associação.
- 4 -A exclusão de um município fica dependente de deliberação da AI tomada por maioria qualificada de dois terços dos membros em efetividade de funções.
- 5 -O município que deixe de ser associado não tem a haver da Associação qualquer reembolso de contribuições, perdendo direito à sua quota de participação no património associativo, sem prejuízo da sua responsabilidade por prestações de qualquer natureza relativas ao período em que manteve a qualidade de associado.
Republicação
Os Estatutos da Associação são republicados em anexo.
ANEXO
Republicação dos Estatutos
Forma, denominação e duração
Sede e âmbito geográfico
Objeto
Direitos dos Municípios Integrantes
Constituem direitos dos municípios integrantes da ATLA:
Deveres dos Municípios Integrantes
Constituem deveres dos municípios integrantes da ATLA:
Âmbito e limite da responsabilidade dos membros
Órgãos da Associação
São órgãos da Associação:
Composição e funcionamento da AI
Sessões da AI
Competência da AI
Competências dos membros da mesa da AI
Composição e funcionamento do CD
Reuniões do CD
O CD terá uma reunião ordinária bimestral e as extraordinárias que o presidente convoque, por sua iniciativa ou a solicitação de qualquer dos seus membros, aplicando-se neste caso o disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 6.º, com as necessárias adaptações, sendo, no entanto, os prazos reduzidos para 5 e 10 dias, respetivamente.
Competência do CD
Competência do presidente do CD
Compete ao presidente do CD:
Secretário-Geral
Natureza, composição e funcionamento do CC
Reuniões do CC
Atribuições do CC
O CC tem como atribuições o aconselhamento e emissão de pareceres sobre todas as questões que lhe forem colocadas pelo CD da Associação.
Património
O património da Associação é constituído pelos bens e direitos para ela transferidos ou adquiridos a qualquer título.
Receitas
Empréstimos
Pessoal
Regime do orçamento
Na elaboração do orçamento da Associação serão observados, com as necessárias adaptações, os princípios e as regras legalmente estabelecidos para a contabilidade das associações públicas do ordenamento jurídico português.
Prestação de contas
Balanço e Fiscalização das Contas
Línguas oficiais
É adotada como língua oficial nos atos e contratos praticados pela Associação a língua portuguesa, salvo no respeitante às deliberações dos seus órgãos, as quais são redigidas sempre em português e castelhano.
Contratação e resolução de litígios
Preenchimento dos fins
As atividades da Associação dependem, em última análise, da capacidade financeira dos municípios associados, pelo que os seus fins devem ser preenchidos gradual e progressivamente, princípio que igualmente deverá orientar a afetação dos meios humanos e financeiros adequados.
Admissão de novos associados
Da saída e exclusão de associados
Extinção da Associação
311089908