- 1 -A associação tem por objeto:
- a)A realização de obras de interesse público, especialmente relacionadas com o aproveitamento das potencialidades dos regolfos de Alqueva e Pedrógão, visando: o combate à poluição, a utilização dos planos de água, a recuperação e conservação do património histórico e natural e a qualificação urbana e ambiental das Aldeias
Ribeirinhas;
- b)A gestão comum de equipamentos e serviços públicos;
- c)O desenvolvimento de projetos e ações que lhe permita beneficiar dos Programas Comunitários de Apoio ao Desenvolvimento Regional e Transfronteiriço;
- d)Prestar serviços, realizar estudos e elaborar planos, nos domínios referidos nos números anteriores;
- e)Promover ações de informação e divulgação especialmente do turismo, da sua área de intervenção.
- a)A realização de obras de interesse público, especialmente relacionadas com o aproveitamento das potencialidades dos regolfos de Alqueva e Pedrógão, visando: o combate à poluição, a utilização dos planos de água, a recuperação e conservação do património histórico e natural e a qualificação urbana e ambiental das Aldeias
- 2 -Para assegurar a realização do seu objeto, a Associação poderá:
- a)Criar serviços de apoio técnico e administrativo, vocacionados para recolher e sistematizar a informação e para elaborar os estudos necessários à preparação das decisões ou deliberações, bem como para promover a respetiva execução, sem prejuízo do quadro de pessoal próprio;
- b)Promover a colaboração e coordenação entre agentes, estruturas, entidades públicas e privadas que possam contribuir para o desenvolvimento dos respetivos territórios fronteiriços;
- c)Estabelecer acordos, protocolos e contratos-programa com outras entidades, públicas ou privadas;
- d)Associar-se com outras entidades públicas ou privadas cujos fins não sejam desconformes com os que lhe cabe prosseguir.
- 3 -A criação dos serviços previstos na alínea a) do n.º 2 do presente artigo fica dependente de deliberação da Assembleia Intermunicipal, sob proposta do Conselho Diretivo.
Artigo 5.º — Objeto
Vigente desde: 08/02/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/02/2018