- 1 -Cada um dos associados é responsável pelos prejuízos que causar à Associação pelo cumprimento das obrigações financeiras assumidas nestes Estatutos, nomeadamente o não pagamento tempestivo das contribuições que nos termos deste documento se obriga a entregar ou de quaisquer subsídios ou dotações financeiras que voluntariamente tenha assumido o compromisso de entregar à Associação para a prossecução das suas atividades.
- 2 -Sem prejuízo do estabelecido no número anterior, os associados responderão, solidariamente e em igual proporção, perante terceiros lesados por os atos praticados pela Associação ou por contratos por esta outorgados para regular prossecução dos seus fins, mas somente depois de executados todos os bens desta Associação.
Artigo 8.º — Âmbito e limite da responsabilidade dos membros
Vigente desde: 08/02/2018
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