- 1 -A Associação é composta pelos municípios portugueses de Alandroal, Barrancos, Moura, Mourão, Portel, Reguengos de Monsaraz, Serpa, Viana do Alentejo e Vidigueira e pelos municípios espanhóis de Alconchel, Cheles, Olivenza e Villanueva del Fresno, e adota a designação completa de Associação Transfronteiriça de Municípios Lago Alqueva, adiante designada pela sigla ATLA ou por Associação.
- 2 -A Associação é uma pessoa coletiva de direito público, tem personalidade jurídica e adota a forma de associação de municípios de fins específicos, nos termos e ao abrigo da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e demais legislação portuguesa aplicável.
- 3 -A Associação é constituída pelo prazo de dez anos, prorrogável por idêntico período, mediante acordo celebrado entre as partes.
Artigo 1.º — Forma, denominação e duração
Vigente desde: 08/02/2018
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/02/2018