- 1 -Podem receber o título de doutor honoris causa personalidades eminentes, nacionais ou estrangeiras, que pelo seu percurso de vida se hajam distinguido na atividade académica, científica, política, cultural, cívica ou profissional, tendo contribuído para o prestígio e engrandecimento do Politécnico, do País e/ou da Humanidade.
- 2 -O título de doutor honoris causa não pode ser atribuído a docentes ou investigadores do Politécnico de Portalegre ou nele doutorados, ainda em funções.
- 3 -O título de doutor honoris causa não pode ser atribuído a título póstumo.
Artigo 2.º — Requisitos
Vigente desde: 22/11/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/11/2024