- 1 -A decisão da atribuição do título de doutor honoris causa cabe ao Presidente nos termos da alínea k) do n.º 1 do artigo 29.º dos Estatutos do Politécnico, ouvido o Conselho Académico conforme disposto na alínea s) do n.º 1 do artigo 34.º dos Estatutos do Politécnico e, caso se aplique, os Conselhos Técnico-Científicos, de acordo com a alínea g) do n.º 1 do artigo 42.º dos Estatutos do Politécnico de Portalegre.
- 2 -A atribuição do título de doutor honoris causa a individualidades estrangeiras é precedida de audição do Ministro dos Negócios Estrangeiros, conforme disposto no n.º 3 do artigo 80.ºB do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na sua atual versão.
- 3 -O processo e a decisão de atribuição do título de doutor honoris causa só podem ser tornados públicos depois de o agraciado declarar ao Presidente do Politécnico a sua anuência para aceitar o título.
Artigo 4.º — Decisão
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