- 1 -Podem beneficiar do programa de mobilidade interna de estudante do IPP três alunos de cada escola, por cada semestre.
- 2 -Se o número de candidatos for superior, a aceitação de um número mais elevado de beneficiados será possível numa base de reciprocidade entre as escolas envolvidas - por acordo prévio entre as mesmas - e desde que exista cobertura orçamental para os encargos adicionais.
Artigo 7.º — Número de estudantes abrangidos
Vigente desde: 13/07/2004
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Em vigor desde 13/07/2004