As unidades de ensino e investigação ou de investigação devem, quando necessário, no desenvolvimento das suas atividades, partilhar meios e recursos com as demais unidades orgânicas, sendo-lhes permitido organizar iniciativas conjuntas, nomeadamente a submissão de ciclos de estudos e projetos de investigação.
Artigo 13.º — Partilha de recursos e meios
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