Publicação dos Estatutos da Universidade Lusófona
Denominação, sede, natureza e regime jurídico
Missão e fins
Princípios gerais de funcionamento
A ULusofona subordina-se aos seguintes princípios gerais de funcionamento:
Meios e condições financeiras
Graus e Diplomas
Autonomia científica e pedagógica
Gestão
Insígnias, distinções e trajo académico
As insígnias, distinções e trajo académico, encontram-se previstas em regulamento próprio.
Cerimónias académicas e dia da Universidade Lusófona
Unidades orgânicas de ensino e investigação
Unidades orgânicas de investigação
Outras unidades orgânicas
Sem prejuízo das unidades orgânicas a que se referem os artigos 10.º e 11.º destes Estatutos, a ULusofona pode criar outras unidades orgânicas para acolher atribuições específicas próprias ou de coordenação, na sequência de decisão dos órgãos estatutariamente competentes.
Partilha de recursos e meios
As unidades de ensino e investigação ou de investigação devem, quando necessário, no desenvolvimento das suas atividades, partilhar meios e recursos com as demais unidades orgânicas, sendo-lhes permitido organizar iniciativas conjuntas, nomeadamente a submissão de ciclos de estudos e projetos de investigação.
Órgãos
São órgãos da ULusofona:
Nomeação e mandato
Competências
O Reitor representa e dirige a ULusofona, cabendo-lhe:
Vice-reitores
Dedicação Exclusiva
O cargo de Reitor é exercido em regime de dedicação exclusiva e implica dispensa do serviço docente, sem prejuízo de, por iniciativa do respetivo titular, poderem ser exercidas funções docentes, mas sem direito a remuneração.
Nomeação e Mandato
Competências
Compete ao Administrador:
Natureza
O Conselho Universitário é o órgão da ULusofona a quem compete definir as linhas gerais de orientação da Universidade, bem como assegurar a coordenação das ações correspondentes.
Composição e mandato
Competência
Compete ao Conselho Universitário:
Reuniões
Natureza e missão
Composição, mandato e funcionamento
Atribuições e competência
Além das atribuições e da competência que sejam definidas por norma legal imperativa, e sem prejuízo das atribuições e competência dos conselhos científicos das unidades orgânicas, cabe ao Conselho Científico da ULusofona:
Natureza e missão
Composição, mandato e funcionamento
Atribuições e competência
Além das atribuições e da competência que sejam definidas por norma legal imperativa, e sem prejuízo das atribuições e competência dos conselhos pedagógicos das unidades orgânicas, cabe ao Conselho Pedagógico da ULusofona:
Conselho Geral Estratégico
Natureza e missão
O Conselho Geral Estratégico é um órgão consultivo da universidade a quem cabe promover a reflexão sobre o desenvolvimento desta e contribuir para a consecução dos seus objetivos, devendo para o efeito pronunciar-se, com caráter não vinculativo, sobre os seus planos estratégicos e outras matérias sobre as quais venha a ser consultado.
Composição, mandato e funcionamento
Atribuições e competência
Compete ao Conselho Geral Estratégico:
Conselho Disciplinar
Natureza e missão
O Conselho disciplinar é o órgão consultivo da Universidade no âmbito das questões de natureza disciplinar, que prejudiquem e coloquem em causa o regular funcionamento da mesma.
Composição, mandato e funcionamento
Atribuições e competência
Conselho de Ética
Natureza e missão
O Conselho de Ética é o órgão consultivo da Universidade no âmbito das questões éticas que se suscitem em razão das atividades desenvolvidas pela mesma.
Composição, mandato e funcionamento
Atribuições e competência
Cabem ao Conselho de Ética as seguintes competências:
O Provedor do Estudante
Natureza e missão
Unidades Orgânicas
Faculdades, escolas e institutos
Competências do diretor da unidade orgânica
Conselho científico da unidade orgânica - Composição e funcionamento
Conselho Pedagógico da unidade orgânica - Composição e funcionamento
Conselho Científico do ILIND
Composição, mandato e funcionamento
Atribuições e competências
São competências do conselho científico do ILIND:
Organização dos ciclos de estudos
Competência do diretor de ciclo de estudos
Compete ao diretor de ciclo de estudos:
Comissões científicas
Serviços centrais de apoio
Centros de recursos
Serviço de gestão da qualidade
Categorias de pessoal
O pessoal da ULusofona distribui-se pelas seguintes categorias:
Quadros de pessoal
Cada uma das categorias de pessoal, referidas no artigo anterior, integra-se num quadro cuja constituição e regime obedece aos princípios definidos nos presentes estatutos, que são desenvolvidos por normas constantes de regulamentos próprios.
Habilitações e carreiras
O pessoal docente e de investigação da ULusofona possui as habilitações legalmente exigidas para o exercício de funções, sendo-lhe assegurada uma carreira paralela à do ensino superior público, com as necessárias adaptações decorrentes da natureza do estabelecimento e da sua entidade instituidora, tendo em conta as especificidades ressalvadas nos n.os 3 e 4 do artigo 9.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior e o preceituado pelo Estatuto do Pessoal da Carreira da Investigação da ULusofona.
Composição
O corpo docente e de investigação da ULusofona satisfaz as condições previstas no Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior e legislação complementar.
Regimes de prestação de serviço e tabela de remunerações
Direitos e deveres do pessoal docente e de investigação
Avaliação do desempenho do pessoal docente e de investigação
Princípios orientadores da avaliação de desempenho
O modelo de avaliação de desempenho de docentes e investigadores observa os princípios seguintes:
Categorias e regime
O modo de prestação de serviço do pessoal técnico bem como as tabelas de remuneração para cada uma das suas categorias são definidos em regulamento, tendo em conta o regime legal aplicável.
Categorias e provimento
As várias categorias de pessoal administrativo e auxiliar são fixadas em regulamento, respeitando a legislação aplicável.
Categorias de estudantes
Regime de acesso
Direitos e obrigações gerais dos estudantes
Matrículas
A matrícula nos diversos ciclos de estudos ministrados na ULusofona só é permitida aos candidatos que, tendo satisfeito as condições de acesso definidas por lei, nos presentes estatutos e nos regulamentos aplicáveis, entreguem nos serviços administrativos e nos prazos definidos os documentos necessários, e satisfaçam o pagamento das propinas fixadas.
Inscrições
Precedências e prescrição
Os regimes de precedências e de prescrição são definidos no regulamento pedagógico.
Duração do semestre curricular
A duração efetiva do semestre curricular compreende no mínimo 15 semanas letivas, respeitando-se adicionalmente as exigências do sistema de créditos.
Frequência das aulas
O regime de ensino da ULusofona implica a participação dos estudantes nas aulas, qualquer que seja a tipologia adotada, bem como em quaisquer outras atividades científico-didáticas decididas pelos conselhos científico e pedagógico das unidades orgânicas.
Regime de avaliação. Princípios gerais
Avaliação
Regulamentos
Revisão e alteração dos estatutos
Início de vigência
Os presentes estatutos entram em vigor após registo pelo ministério da tutela e publicação na 2.ª série do Diário da República.
ANEXO I
Unidades Orgânicas de Ensino Universitário da Universidade Lusófona
(artigo 41.º, n.º 1 dos Estatutos da Universidade Lusófona)
Integram a estrutura do Centro Universitário de Lisboa da Universidade Lusófona as seguintes unidades orgânicas de ensino e investigação:
Escola de Ciências e Tecnologias da Saúde (ECTS);
Escola de Ciências Económicas e das Organizações (ECEO);
Escola de Comunicação, Arquitetura, Artes e Tecnologias da Informação (ECATI);
Escola de Psicologia e Ciências da Vida (EPCV);
Faculdade de Ciências Sociais, Educação e Administração (FCSEA);
Faculdade de Direito (FD);
Faculdade de Educação Física e Desporto (FEFD);
Faculdade de Engenharia (FE);
Faculdade de Medicina Veterinária (FMV);
Instituto de Serviço Social (ISS).
ANEXO II
(artigo 41.º, n.º 1 dos Estatutos da Universidade Lusófona)
Integram a estrutura do Centro Universitário do Porto da Universidade Lusófona as seguintes unidades orgânicas de ensino e investigação:
Faculdade de Ciências Económicas, Sociais e da Empresa (FCESE)
Faculdade de Ciências Naturais, Engenharias e Tecnologias (FCNET)
Faculdade de Comunicação, Arquitetura, Artes e Tecnologias da Informação (FCAATI)
Faculdade de Direito e Ciência Política (FDCP)
Faculdade de Psicologia, Educação e Desporto (FPED).
ANEXO III
Integra a estrutura do Centro Universitário de Lisboa da Universidade Lusófona a seguinte unidade de investigação:
ILIND - Instituto Lusófono de Investigação e Desenvolvimento.
ANEXO IV
Integra a estrutura do Centro Universitário do Porto da Universidade Lusófona a seguinte unidade de investigação:
ILIND - Instituto Lusófono de Investigação e Desenvolvimento.
315898563