O Reitor representa e dirige a ULusofona, cabendo-lhe:
- a)Superintender na vida da ULusofona, orientando as atividades de docência e de investigação e assegurando a coordenação da ação dos Centros Universitários;
- b)Representar a ULusofona junto dos organismos oficiais, das outras universidades e estabelecimentos de ensino superior e demais instituições culturais e de investigação científica, e assegurar a ligação com os representantes de outras universidades, outros estabelecimentos de ensino superior e demais instituições de ensino com quem a ULusofona tenha acordos de cooperação;
- c)Convocar, nos termos dos presentes estatutos, as reuniões dos órgãos a que presida;
- d)Apresentar aos restantes órgãos institucionais as propostas que considere necessárias e convenientes ao bom funcionamento da ULusofona;
- e)Elaborar o relatório anual da ULusofona e submetê-lo à apreciação e aprovação dos Conselhos Universitário, Científico e Pedagógico da Universidade;
- f)Zelar pelo cumprimento do regime legal aplicável à ULusofona, dos presentes estatutos e dos regulamentos internos;
- g)Resolver todas as questões de natureza académica, mormente as científicas e pedagógicas, que não estejam legal ou estatutariamente cometidas a outro órgão ou instância;
- h)Nomear, por despacho conjunto com o Administrador, o Provedor do Estudante e o Diretor da biblioteca-geral;
- i)Nomear, por despacho conjunto com o Administrador, os Diretores das unidades orgânicas e os Diretores de ciclos de estudos;
- j)Designar os membros dos júris de provas académicas e de concursos académicos, sob proposta do Conselho Científico da unidade orgânica respetiva;
- k)Apresentar à entidade instituidora as propostas de contratação do pessoal docente e investigador, emanadas das unidades orgânicas;
- l)Homologar as deliberações dos conselhos científicos das unidades orgânicas de ensino e de investigação sobre a distribuição do serviço docente, que lhe são apresentadas pelos diretores das respetivas unidades orgânicas, sob a forma de proposta que lhe cabe submeter à entidade instituidora, para aprovação;
- m)Tomar as medidas necessárias à garantia da qualidade do ensino e da investigação na ULusofona e nas suas unidades orgânicas;
- n)Exercer os demais poderes que lhe sejam conferidos por lei, pelos presentes estatutos e pelos regulamentos internos da ULusofona.