- 1 -As unidades orgânicas de ensino e de investigação tomam a denominação de faculdades, escolas, institutos ou outras legalmente admissíveis.
- 2 -Nestas unidades orgânicas podem existir subunidades orgânicas, denominadas departamentos ou outras legalmente admissíveis, que integram unidades funcionais.
Artigo 41.º — Unidades Orgânicas
Vigente desde: 28/11/2022
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