- 1 -Integram o Conselho Científico da unidade orgânica, com o limite legal de vinte e cinco membros:
- a)O diretor da unidade orgânica, que preside;
- b)Seis representantes dos professores e investigadores de carreira da unidade orgânica, eleitos pelos seus pares, com mandato de dois anos;
- c)Seis representantes dos doutorados da unidade orgânica, docentes ou investigadores em regime de tempo integral com, pelo menos, um ano de contrato, eleitos pelos seus pares, com mandato de dois anos;
- d)Cinco representantes das unidades de investigação reconhecidas e avaliadas positivamente nos termos da lei, quando existam, com mandato de dois anos;
- e)Personalidades convidadas pela sua reconhecida competência no âmbito da missão da instituição, por proposta do diretor da unidade orgânica.
- 2 -A designação dos membros eleitos, prevista no número anterior, segue os termos do regulamento eleitoral estabelecido pela entidade instituidora.
- 3 -O Conselho Científico reúne, ordinariamente, uma vez por semestre e, extraordinariamente, quando convocado pelo diretor ou a requerimento de pelo menos cinco membros.
- 4 -De cada reunião elabora-se a respetiva ata que, depois de aprovada pelo Conselho, é assinada pelo presidente e pelo secretário por este designado, de entre os seus membros, para a redigir.
Artigo 44.º — Conselho científico da unidade orgânica - Composição e funcionamento
Vigente desde: 28/11/2022
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Em vigor desde 28/11/2022