- 1 -Nas unidades e subunidades orgânicas podem ser criadas Comissões Científicas por nomeação do Conselho Científico da unidade orgânica, sob proposta do respetivo diretor das mesmas e que têm a composição seguinte:
- a)O diretor da unidade ou da subunidade orgânica, que preside;
- b)Um número par de professores doutorados com o limite de seis, representativos das áreas científicas que a unidade ou a subunidade orgânica integra.
- 2 -Compete ao conselho científico da unidade orgânica deliberar sobre a necessidade e oportunidade da criação e manutenção das respetivas comissões científicas.
- 3 -São atribuições das Comissões Científicas:
- a)Apoiar, em geral, o diretor da unidade ou da subunidade orgânica na respetiva gestão académica;
- b)Assegurar o cumprimento de procedimentos respeitantes aos ciclos de estudos da unidade ou subunidade orgânica, nos termos da regulamentação interna aplicável;
- c)Emitir parecer, a pedido do diretor da unidade ou subunidade orgânica, sobre propostas de alteração das estruturas curriculares e dos planos de estudos apresentados pelos diretores de ciclos de estudos.
- 4 -As Comissões Científicas reúnem, por iniciativa do diretor ou por solicitação de três membros da comissão as vezes consideradas convenientes para o bom funcionamento da unidade ou subunidade orgânica.
- 5 -De cada reunião elabora-se a correspondente ata que, depois de aprovada pela comissão, é assinada pelo presidente e pelo secretário por aquele designado, para a redigir, de entre os seus membros.
Artigo 50.º — Comissões científicas
Vigente desde: 28/11/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/11/2022