- 1 -Para efeitos do presente Regulamento Pedagógico, adota-se o Glossário Académico da Universidade de Lisboa em vigor, salvo o disposto no número seguinte.
- 2 -Sem prejuízo de outros termos e expressões definidos ao longo do Regulamento, sempre que iniciados por letra maiúscula, e salvo quando do contexto decorrer inequivocamente sentido diferente, os termos e expressões abaixo indicados têm o significado que a seguir lhes é descrito:
- a)Área Disciplinar (AD): o conjunto das componentes integradas de uma Unidade Curricular (UC);
- b)Horas de Contacto: o tempo utilizado em sessões de ensino de natureza coletiva (presencial ou à distância), designadamente em salas de aula, laboratórios, na web ou trabalhos de campo. As Horas de Contacto podem assumir formas e modalidades diversas, quer na avaliação quer na creditação. Em situações excecionais, podem as aulas ser lecionadas à distância ou na web devendo, neste caso, ser contabilizadas como Horas de Contacto se decorrerem em tempo real.
- c)Horas de Estudo: o tempo previsto utilizado pelos estudantes para a preparação de aulas, aprendizagem autónoma, leitura de materiais de estudo disponibilizados e/ou recomendados e visualização de conteúdos teóricos gravados. Devem respeitar um rácio recomendado de 1:2 horas nas aulas teórico-práticas e práticas e 1:1 horas nas aulas teóricas, se aplicável;
- d)Horas de Trabalho: a soma das Horas de Contacto e das Horas de Estudo. Devem respeitar um rácio de 28 Horas de Trabalho por ECTS atribuído à UC em causa;
- e)Núcleo curricular optativo (NCOp): Conjunto de ofertas formativas a partir do qual o estudante deverá escolher um conjunto das mesmas para realizar ao longo do percurso académico, de acordo com as suas preferências individuais, respeitando as regras e objetivos estipulados em regulamento próprio, devendo cumprir a conclusão de 14 ECTS neste âmbito, até ao final do MIM, como previsto no Plano de Estudos;
- f)Núcleo curricular obrigatório (NCO): Conjunto de Unidades Curriculares e Áreas Disciplinares previstos no Plano de Estudos que o estudante deverá obrigatoriamente frequentar e nas quais tem de obter aproveitamento para completar o MIM;
- g)Plano de Estudos: o conjunto organizado de unidades curriculares em que um estudante deve obter aprovação para a atribuição de um grau académico (constantes do plano de estudos publicado no Diário da República);
- h)Unidade Curricular (UC): a unidade de ensino com objetivos e conteúdos de formação próprios que é objeto de inscrição administrativa e de avaliação, traduzida numa classificação final. Uma UC pode integrar uma ou mais Áreas Disciplinares.
Artigo 2.º — Definição de conceitos
Vigente desde: 22/11/2024
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/11/2024