Aprova o Regulamento Pedagógico da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa.
Âmbito e objeto
Definição de conceitos
Modalidades educacionais
Funcionamento das atividades letivas: pontualidade de docentes e discentes
Ficha de Unidade Curricular e Guião do Aluno
Regimes de ensino/escolaridade
Calendários letivos
Horários letivos
Valores curriculares e cargas horárias
Cada UC programada, dentro dos tipos e das modalidades referidas no artigo 3.º, tem valor curricular em classificação de aproveitamento ou ECTS para os discentes e em carga horária para os docentes, nos termos e para os efeitos previstos no Estatuto da Carreira Docente Universitária.
Frequência e Faltas
Relevação de faltas
Júris
Épocas e calendário de exames
Sem prejuízo do disposto no n.º 3 do artigo 7.º deste Regulamento:
Metodologias de avaliação da aprendizagem
Anulação e reclassificação de questões de provas de avaliação
Consulta de provas
Revisão de Prova
Admissão a exame
Classificação final
Melhoria de Classificação
Exames condicionados a inscrição
São condicionados a inscrição específica os seguintes exames:
Pautas e classificação de exames
Transição de Ano e/ou Ciclo
Prescrição
O número máximo de anos para a conclusão do MIM é definido pela legislação e regulamentos da ULisboa aplicáveis.
Metodologia
Direitos e deveres gerais
Direitos dos estudantes
São direitos dos estudantes, designadamente:
Deveres dos estudantes
São deveres dos estudantes, designadamente:
Direitos dos docentes
São direitos dos docentes, designadamente:
Deveres dos docentes
São deveres dos docentes, designadamente:
Alteração ao Regulamento
O presente Regulamento pode ser objeto de revisão anual pelo CP, sem prejuízo da sua atualização sempre que necessário, nos termos dos Estatutos da FMUL e demais legislação aplicável.
Dúvidas e Omissões
Disposição transitória
O presente Regulamento é aplicável ao ano letivo em curso, salvo se da sua aplicação concreta resultar situações menos favoráveis para os estudantes, caso em que se se aplica o Regulamento Pedagógico homologado pelo Despacho n.º 8408/2020, publicado no Diário da República, n.º 170, 2.ª série, de 1 de setembro.
Entrada em vigor
8 de novembro de 2024. - O Diretor, Prof. Doutor João Eurico Cabral da Fonseca.
318355819