- 1 -O CP deve disponibilizar, para preenchimento online por parte dos estudantes do 1.º ao 5.º ano, os Inquéritos de Avaliação do Ensino (IAE) das respetivas AD, que incorporem a avaliação quantitativa e qualitativa, de forma uniforme e sistematizada, dos seguintes aspetos do ensino:
- a)Organização da AD;
- b)Metodologia de avaliação;
- c)Qualidade das várias modalidades educacionais, dos respetivos docentes e dos materiais de estudo recomendados e/ou disponibilizados.
- 2 -O preenchimento dos IAE por parte dos estudantes é facultativo e anonimizado.
- 3 -O CP pode implementar outras metodologias adicionais de avaliação da qualidade do ensino, das quais deve dar conhecimento aos estudantes abrangidos pelo presente Regulamento.
- 4 -No fim de cada semestre são realizadas reuniões (Conselho de Ano) presididas pelo coordenador de ano, contando com a presença dos regentes das AD e representantes das Comissões de Curso, para discussão dos resultados dos IAE do semestre anterior.
- 5 -O Conselho de Ano é um órgão coletivo e dispõe de regulamento próprio.
- 6 -Os coordenadores de ano são responsáveis por agendar estas reuniões, garantindo dentro do possível a disponibilidade de todos os intervenientes.
- 7 -Da reunião deve ser lavrada uma ata que deve ser validada pelos regentes e pelo coordenador de ano.
- 8 -Os coordenadores de ano, após as reuniões do Conselho de Ano, devem apresentar ao CP, em reunião convocada pelo mesmo, uma breve apreciação global do processo pedagógico do respetivo semestre.
- 9 -É recomendado que cada AD realize uma avaliação crítica reflexiva dos resultados da avaliação final e dos vários componentes de avaliação a ser remetida ao CP até 1 (uma) semana após reunião do Conselho de Ano
- 10 -A avaliação reflexiva gerada por cada AD deve ser enviada e ser alvo de reflexão por parte do CP, bem como de outros órgãos de garantia de qualidade da FMUL.
- 11 -O CP pode solicitar ao responsável de cada UC os dados relativos à avaliação estatística da qualidade e adequação de cada teste escrito de escolha múltipla.
Artigo 25.º — Metodologia
Vigente desde: 22/11/2024
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 22/11/2024