O presente Regulamento é aplicável ao ano letivo em curso, salvo se da sua aplicação concreta resultar situações menos favoráveis para os estudantes, caso em que se se aplica o Regulamento Pedagógico homologado pelo Despacho n.º 8408/2020, publicado no Diário da República, n.º 170, 2.ª série, de 1 de setembro.
Artigo 33.º — Disposição transitória
Vigente desde: 22/11/2024
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Em vigor desde 22/11/2024