- 1 -A informação letiva relativa a cada AD deve constar na Ficha de Unidade Curricular (FUC), que deve ser disponibilizada, pelos regentes, antes do início do semestre em que a respetiva UC decorre.
- 2 -O modelo da FUC deve incluir:
- a)Nome da disciplina;
- b)Objetivos;
- c)Resultados a atingir;
- d)Programa das atividades letivas;
- e)Metodologia de ensino e avaliação;
- f)Critérios e ponderações da avaliação da AD;
- g)Listagem de todo o corpo docente;
- h)Bibliografia principal;
- i)Bibliografia secundária.
- 3 -Antes do início do semestre em que a respetiva UC decorre, deve ser disponibilizada pela respetiva AD ao estudante o respetivo Guião do Aluno que deve incluir as seguintes informações:
- a)Todas as informações constantes na FUC, de acordo com o disposto no número anterior;
- b)Ano letivo e data de publicação do Guião do Aluno;
- c)Nome da AD e UC em que está inserida;
- d)Conteúdos Programáticos;
- e)Horas totais de trabalho da AD;
- f)Horas de Estudo previstas;
- g)Horas de Contacto divididas entre T (Teóricas), TP (Teórico-Práticas), P (Práticas), TC (Trabalho de Campo), S (Seminários), E (Estágio), O (Outra - especificar);
- h)Metodologias de ensino;
- i)Breve explicação das metodologias de ensino;
- j)Sempre que uma AD esteja enquadrada numa UC com múltiplas AD, especificar as ponderações de cada AD em cada tipologia de avaliação da UC;
- k)Bibliografia complementar;
- l)Recursos:
- i)Breve descrição dos recursos que devem ser adquiridos pelos estudantes para participação nas aulas e avaliação (bata, estetoscópio, etc);
- ii)Informações, contatos e horários de funcionamento dos responsáveis da UC (secretariados);
- m)Outras informações relevantes previstas no presente Regulamento.
- 4 -Quaisquer alterações ao exposto na FUC e Guião do Aluno no que diz respeito aos métodos de avaliação e respetivos critérios devem ser comunicadas e aprovadas pelo CP. As restantes alterações devem ser comunicadas aos estudantes podendo, contudo, ser aprovadas autonomamente pelas regências.
- 5 -Quando se verifique um sistema de subdivisão de estudantes por semestres (blocos rotativos), deve assegurar-se a igualdade de Horas de Contacto, objetivos, metodologias de ensino, conteúdos programáticos, critérios da frequência, metodologias de avaliação, respetivas ponderações e calendarização para o mesmo bloco rotativo nos dois semestres do mesmo ano letivo.
- 6 -Os docentes devem disponibilizar os sumários e objetivos das aulas, referências bibliográficas, textos e outros materiais de apoio, preferencialmente através da plataforma de e-learning adotada pela FMUL, admitindo-se outros meios de comunicação desde que oportunamente informados aos estudantes, nos termos seguintes:
- a)Os materiais de apoio à preparação de uma aula devem ser disponibilizados até 5 (cinco) dias úteis antes da respetiva aula;
- b)Os sumários e respetivos materiais de apoio utilizados durante a aula devem ser disponibilizados até 5 dias úteis após a última aula lecionada sobre cada tema;
- c)Os diapositivos de cada aula, devem ser disponibilizados até 5 (cinco) dias úteis após a mesma;
- d)Em alternativa, pode ser disponibilizada uma versão editada dos diapositivos ou um texto de apoio com o conteúdo da aula.
- 7 -Os sumários das aulas devem ser suficientemente pormenorizados para permitir a orientação da aprendizagem de acordo com os objetivos do programa da UC/AD. Estes devem ser disponibilizados aos estudantes pela plataforma em vigor ou meios alternativos utilizados na FMUL.
Artigo 5.º — Ficha de Unidade Curricular e Guião do Aluno
Vigente desde: 22/11/2024
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/11/2024