Nos equipamentos e sistemas disponibilizados pelo empregador, o teletrabalhador compromete-se a observar a sua correta utilização e funcionamento sem os danificar, nomeadamente:
- a)Respeitar as regras de segurança na utilização do equipamento;
- b)Zelar pelo bom estado de funcionamento do equipamento, em termos da sua manipulação física, bem como da execução de software e do uso de ficheiros e de mensagens de correio eletrónico não provenientes da rede interna, sendo responsável, em especial, pelas consequências de transmissão de vírus ou outros conteúdos intrusivos e destrutivos, provenientes de ficheiros lidos a partir de dispositivos externos ou descarregados da Internet;
- c)Não instalar software que não tenha sido previamente autorizado pela DGAJ;
- d)Nunca deixar desacompanhado um computador ligado à rede com a palavra-chave introduzida;
- e)Não deixar os computadores portáteis desacompanhados qualquer que seja o local, nem deixados à vista dentro de viaturas, transportes ou hotéis;
- f)Comunicar imediatamente ao Gabinete de Tecnologias de Informação e Comunicação (GTIC) qualquer anomalia de funcionamento, extravio ou perda e, em caso de avaria, solicitar o apoio da DGAJ, através do Helpdesk, dando conhecimento do facto ao respetivo dirigente.
- g)Salvaguardar os ficheiros por si criados e armazenados no disco local, procedendo com regularidade a uma cópia de segurança dos mesmos.